LEI Nº 38, DE 12 DE JULHO DE 1948

 

O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado para a Rua São João, o serviço de esgotos que deverá ir pelos menos da altura do lar batista até a rua 1º de Setembro, desaguardo no Rio Negro.

 

Art. 2º Este esgoto poderá se prolongar pelas praças e ruas adjacentes, quando as suas condições sanitárias o exigirem e as suas condições topográficas o permitirem.

 

Art. 3º Toda ligação para ele, só será permitido quando as descargas das privadas passarem por fossa acética.

 

Parágrafo único. As águas servidas dos tanques e pias poderão ser ligadas diretamente.

 

Art. 4º Para execução desta Lei, o Poder Executivo, solicitará do Legislativo os créditos necessários.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Julho de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 12 de julho de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Escriturário, exercendo o cargo de Chefe da 2ª Seção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.