LEI Nº 668, DE 4 DE JULHO DE 1955

 

Dá nova redação ao item III, da verba 2.60.1-8.81- Despesas Diversas do orçamento vigente.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O item III da rubrica 2.60.1-8.81.4- Despesas Diversas, do orçamento vigente, passa ater a seguinte redação:

 

“III- para a construção de uma fonte luminosa na Praça “João Pessoa Cr$ 150.000,00.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1955, 343° da fundação da cidade de Mogi das cruzes.

 

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 4 de Julho de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.