LEI Nº 4.909, DE 19 DE JULHO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 373/99 507

 

Disciplina o uso de luvas descartáveis pelos funcionários de estabelecimentos comerciais que manipulem produtos alimentícios de consumo direto.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica obrigatório o uso de luvas descartáveis pelos funcionários dos supermercados, sacolões, bares, padarias, lanchonetes, carrinhos de hot dog, restaurantes e estabelecimentos afins, localizados no Município de Mogi da Cruzes, que manuseiem produtos alimentícios perecíveis e de consumo direto, quando da venda de pães, carnes, massas, frios, peixes, salgadinhos e similares.

 

Art. 2º O descumprimento dos dispositivos desta Lei, implicarão ao comércio infrator a aplicação de multa no valor de 100 (cem) UFIRs – Unidade Fiscais de Referência.

 

Parágrafo único. Em caso de reincidência ao disposto no Artigo 1º, durante o mesmo exercício fiscal, será aplicada uma multa de 200 (duzentas) UFRs – Unidade Fiscais de Referência.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento.

 

Art. 4º Os comércios abrangidos por esta Lei, terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem à sua determinação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi Das Cruzes em 19 de Julho de 1999, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Julho de 1999, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR DR.ROBERTO LUIZ DOS REIS ZANETTA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.