LEI Nº 4.448, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 503/95 -655
Da nova redação ao artigo 1º da Lei nº. 4.431, de 16 de outubro de 1995.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº. 4.431, de 16 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Rua 23, que tem seu inicio e termino em terrenos particulares, código de logradouro 021604-5 localizada no Loteamento Residencial Real Park Mogi, de ora em diante passa a denominar-se Rua Fernando Sergio Muniz Tavares, cujos dados biográficos acompanham esta lei”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Novembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 17 de Novembro de 1995.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS EDUARDO AMARAL GENNARI.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.