LEI Nº 4.450, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 508/95- 662
Dispõe sobre alteração de Lei Municipal nº 4.430, de 13 de outubro de 1995.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.430, de 13 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através da Bolsa de Valores do Estado de São Paulo- BOVESPA, as seguintes ações, pertencentes ao patrimônio municipal:
1.982.112 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil e cento e doze) ações ordinárias nominativas livres, da Light Serviços de Eletricidade S/A;
104.894 (cento e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro) ações ordinárias nominativas da Cia. Telefônica da Borda do Campo- CTBC;
104.903 (cento e quatro mil, novecentos e três) acoes preferenciais nominativas da Cia. Telefônica da Borda do Campo- CTBC;
106(cento e seis) ações ordinárias nominativas da Petróleo Brasileiro S/A- Petrobras;
12. 848 (doze mil, oitocentos e quarenta e oito) ações ordinárias nominativas da Telecomunicações Brasileiras S/A- TELEBRAS;
12.848 (doze mil, oitocentas e quarenta e oito) ações preferenciais nominativas da Telecomunicações Brasileiras S/A- TELEBRAS.
Parágrafo único. A intermediação do pregão da Bolsa será feita por corretora habilitada, escolhida mediante licitação publica.
Art. 2º As ações serão negociadas ao preço do dia, consoante o respectivo mercado de valores”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
KIMIYO FUKUI DE AQUINO
Secretario Municipal de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Novembro de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.