LEI Nº 4.452, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 501/95- 653
Declara de Utilidade Pública a Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa- FAEP.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa – FAEP, entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Dr. Candido Xavier de Almeida e Souza nº. 200, Centro Cívico, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 4 de dezembro de 1995.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR JEFERSON DA SILVA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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