LEI Nº 401, DE 26 DE SETEMBRO DE 1952

 

Dispõe sobre a concessão de sepultura perpetua destinada a receber os restos mortais do Mogiano José de Melo.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar uma sepultura, em caráter perpétuo, no Cemitério Municipal desta cidade, afim de nela serem sepultados os restos mortais de José de Mello Franco.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de Setembro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo - Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Setembro de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.