LEI Nº 4.802, DE 6 DE AGOSTO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 265/89

 

Dispõe sobre alteração do artigo 9º, da Lei nº 4.793, de 14 de julho de 1998, e da outras providências.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 9º, da Lei nº 4.793, de 14 de julho de 1998, passa a vigorar a seguinte redação:

“Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por meio de edição de decreto, a regulamentação do sorteio inicial e do processo de seleção de candidatos para substituir contemplados desistentes ou em situação de impossibilidade legal de assumirem a titularidade e a posse da unidade residencial, dando-se preferência aos deficientes físicos na aquisição de unidades residenciais em pavimento térreo, sendo que em todas as hipóteses de seleção, os candidatos contemplados deverão apresentar declaração, formalizada e registrada no Cartório de Títulos e Documentos, e não haverem sofrido condenação judicial por crimes hediondos e que durante os últimos anos em período mínimo de três anos terem percebido renda originaria de atividade laborativa licita, sob as penas da lei, alem da perda de todos os direitos relativos à unidade habitacional de que trata a presente lei”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Agosto de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

ARISTIDES CUNHA FILHO

Secretario Municipal de Saúde

 

 

EDÉLCIO DE MELO

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

YONE RODRIGUES ALVES MARTINS

Res. p/ Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUÍADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Agosto de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.