LEI Nº 4.802, DE 6 DE AGOSTO DE 1998
Projeto de Lei nº 265/89
Dispõe sobre alteração do artigo 9º, da Lei nº 4.793, de 14 de julho de 1998, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 9º, da Lei nº 4.793, de 14 de julho de 1998, passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por meio de edição de decreto, a regulamentação do sorteio inicial e do processo de seleção de candidatos para substituir contemplados desistentes ou em situação de impossibilidade legal de assumirem a titularidade e a posse da unidade residencial, dando-se preferência aos deficientes físicos na aquisição de unidades residenciais em pavimento térreo, sendo que em todas as hipóteses de seleção, os candidatos contemplados deverão apresentar declaração, formalizada e registrada no Cartório de Títulos e Documentos, e não haverem sofrido condenação judicial por crimes hediondos e que durante os últimos anos em período mínimo de três anos terem percebido renda originaria de atividade laborativa licita, sob as penas da lei, alem da perda de todos os direitos relativos à unidade habitacional de que trata a presente lei”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Agosto de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
ARISTIDES CUNHA FILHO
Secretario Municipal de Saúde
EDÉLCIO DE MELO
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
YONE RODRIGUES ALVES MARTINS
Res. p/ Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUÍADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Agosto de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.