LEI Nº 4.803, DE 17 DE AGOSTO DE 1998
Projeto de Lei nº 254/98
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Universidade de Mogi das Cruzes- UMC, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a Universidade de Mogi Das Cruzes - UMC, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários, tendo por objetivo a conjugação de esforços entre os partícipes, para atuação de alunos de curso universitários integrantes do programa de estagio profissional desenvolvido pelas Faculdades, junto aos órgãos municipais.
Art. 2º O estagiário a que se refere o artigo anterior, visa o aproveitamento de estudantes de cursos universitários em atividades de utilidade de interesse do serviço publico, assegurando, concomitantemente aprendizado pratico e aperfeiçoamento técnico profissional aos estágios.
§ 1º Os estagiários só poderão ser aproveitados em áreas técnicas compatíveis e adequados ao seu estudo, sendo vedado o seu deslocamento para setores diversos.
§ 2º Os estagiários serão indicados pela Universidade e aproveitamento na Prefeitura, na medida das disponibilidades.
Art. 3º O estagio não cria vinculo empregatício de qualquer natureza entre os seus partícipes e o Município, podendo ser interrompido por deliberação unilateral de quaisquer das partes, a qualquer tempo.
Parágrafo único. Os trabalhos executados pelos alunos, dentro do programa objetivado no convenio a que se refere esta lei, não serão remunerados pela Prefeitura, a qualquer titulo, valendo como estagio universitário, única e tão somente.
Art. 4º A jornada de atividades do estagio devera ser compatível com seu horário escolar.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Agosto de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
ARISTIDES CUNHA FILHO
Secretario Municipal de Saúde
EDÉLCIO DE MELO
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
YONE RODRIGUES ALVES MARTINS
Res. p/ Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUÍADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Agosto de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.