LEI Nº 4.803, DE 17 DE AGOSTO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 254/98

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Universidade de Mogi das Cruzes- UMC, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a Universidade de Mogi Das Cruzes - UMC, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários, tendo por objetivo a conjugação de esforços entre os partícipes, para atuação de alunos de curso universitários integrantes do programa de estagio profissional desenvolvido pelas Faculdades, junto aos órgãos municipais.

 

Art. 2º O estagiário a que se refere o artigo anterior, visa o aproveitamento de estudantes de cursos universitários em atividades de utilidade de interesse do serviço publico, assegurando, concomitantemente aprendizado pratico e aperfeiçoamento técnico profissional aos estágios.

 

§ 1º Os estagiários só poderão ser aproveitados em áreas técnicas compatíveis e adequados ao seu estudo, sendo vedado o seu deslocamento para setores diversos.

 

§ 2º Os estagiários serão indicados pela Universidade e aproveitamento na Prefeitura, na medida das disponibilidades.

 

Art. 3º O estagio não cria vinculo empregatício de qualquer natureza entre os seus partícipes e o Município, podendo ser interrompido por deliberação unilateral de quaisquer das partes, a qualquer tempo.

 

Parágrafo único. Os trabalhos executados pelos alunos, dentro do programa objetivado no convenio a que se refere esta lei, não serão remunerados pela Prefeitura, a qualquer titulo, valendo como estagio universitário, única e tão somente.

 

Art. 4º A jornada de atividades do estagio devera ser compatível com seu horário escolar.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Agosto de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

ARISTIDES CUNHA FILHO

Secretario Municipal de Saúde

 

 

EDÉLCIO DE MELO

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

YONE RODRIGUES ALVES MARTINS

Res. p/ Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUÍADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Agosto de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.