LEI Nº 4.804, DE 19 DE AGOSTO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 260/98 362

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação Técnica com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, visando articular ações no sentido de atender adequadamente a população que necessita habilitar-se ao seguro desemprego, através de conjugação de tais serviços com os de intermédio de mão-de-obra e, quando necessário, com os de qualificação ou aperfeiçoamento profissional, inclusive com a implantação de um Posto de Atendimento e seus respectivos serviços.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Agosto de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

ARISTIDES CUNHA FILHO

Secretario Municipal de Saúde

 

 

EDÉLCIO DE MELO

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

YONE RODRIGUES ALVES MARTINS

Res. p/ Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUÍADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Agosto de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.