LEI Nº 4.804, DE 19 DE AGOSTO DE 1998
Projeto de Lei nº 260/98 362
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação Técnica com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, visando articular ações no sentido de atender adequadamente a população que necessita habilitar-se ao seguro desemprego, através de conjugação de tais serviços com os de intermédio de mão-de-obra e, quando necessário, com os de qualificação ou aperfeiçoamento profissional, inclusive com a implantação de um Posto de Atendimento e seus respectivos serviços.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Agosto de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
ARISTIDES CUNHA FILHO
Secretario Municipal de Saúde
EDÉLCIO DE MELO
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
YONE RODRIGUES ALVES MARTINS
Res. p/ Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUÍADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Agosto de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.