LEI Nº 4.805, DE 28 DE AGOSTO DE 1998
Projeto de Lei nº 262/98
Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo área de terreno situada na Vila Áurea Maria, Bairro da Ponte Grande, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para as dos bens dominicais, para subseqüente permuta, a área de 459,45m² constituída do prolongamento da Rua Nelson Bettoi Batalha, situada na Vila Áurea Maria, no Bairro da Ponte Grande, delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-A a seguir caracterizado, indicada na planta anexa nº. L/2.355/97, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos, que fica fazendo parte integrante desta lei, a saber:
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A com 459m², constituída no prolongamento da Rua Nelson Bettoi Batalha, tem seu inicio no ponto A, localizado no alinhamento da citada rua e distante a 27,25m da Rua José Rodrigues da Costa. Desse ponto segue com rumo de 77º 56’07”NE e uma extensão de 50,00m onde encontra o ponto B, desse ponto segue com rumo de 81º 20’27” NE e uma extensa de 27,50m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 81º 30’27”SW e uma extensão de 31,00m onde encontra o ponto E; desse ponto segue com rumo de 77º 56’07” SW e uma extensão de 50,00m onde encontra o ponto F. Os rumos e extensões descritos no ponto A ao ponto F, seguem fazendo divisa com propriedade de Nylton Dutra de Oliveira, do ponto F, deflete à direita e segue confrontando com o leito carroçável da Rua Nelson Bettoi Batalha com uma extensão de 6,00m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área descrita no artigo anterior com os imóveis de propriedade do Dr. Nylton Dutra de Oliveira, situados entre a Av. José Meloni, Lothar Waldemar Hoehne e Rua José Rodrigues da Costa, na Vila Áurea Maria, Bairro da Ponte Grande, necessários à execução de uma galeria de águas pluviais e de uma rede de esgotos sanitários, totalizando 436,56m², compreendendo as áreas e perímetros a seguir discriminados, indicados na planta anexa nº. L/2.398/98 do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual fica fazendo parte integrante desta lei, a saber:
ÁREA 1 (S.11- Q.007- UNID. 047-SUB. UNID. 00).
DESCRIÇÃO: A área com perímetro G-H-I-J-G, com 289,86m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “G” localizado na intersecção das divisas da área de propriedade de Sebastião Fernandes com a propriedade do Dr. Nylton Dutra de Oliveira e distante a 50,00m da Av. Lothar Waldemar Hoehne. Desse ponto segue fazendo divisa com a propriedade do Dr. Nylton Dutra Oliveira com rumo de 25º 39’51”e uma extensão de 95,87m onde encontra o ponto “H”, desse ponto deflete à direita e segue pela margem do lado direito do Rio Tiete com uma extensão de 3,06m onde encontra o ponto “I”desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade do Dr. Nylton Dutra de Oliveira com rumo de 25º 39’51” NW e uma extensão de 97,37m onde encontra o ponto “J”. Desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de Sebastião Fernandes com rumo de 80º 38’12”SE e uma extensão de 3,66m onde encontra o ponto “G”que deu origem a presente descrição.
ÁREA 2 (S.11-Q. 007 Unid. 026-DC. 2)
DESCRIÇÃO: A área com perímetro K-L-M-N-O-P=Q-R-S-T-U-V-X-K, com 146,70m² que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto “K”localizado no alinhamento da Rua Nelson Bettoi Batalha e distante a 27,50m da Rua José Rodrigues da Costa. Desse ponto segue pelo prolongamento da Rua Nelson Bettoi Batalha com rumo de 77º 56’07”NE e uma extensão de 3,49m onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 34º 30’49” NW e uma extensão de 35,35m, onde encontra o ponto “M”desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 26º 24’10”NW e uma extensão de 7,50m, onde encontra o ponto “N”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 08º 33’46” NE e uma extensão de 5,25m onde encontra o ponto “O”. Os rumos e extensões descritas no ponto “L”ao ponto “O”seguem fazendo divisa com a propriedade do Dr. Nylton Dutra de Oliveira. Do ponto “O”deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a propriedade de Sebastião Fernandes com rumo de 76º 30’30”NW e uma extensão de 3,00m onde encontra o ponto “P”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 08º 33’46” SW e uma extensão de 6,48m onde encontra o ponto ‘Q”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 26º 24’10”SE e uma extensão de 7,70m onde encontra o ponto “R”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 85º 22’47” e uma extensão de 2,10m onde encontra o ponto “S”desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 10º 03’34”SW e uma extensão de 2,32m onde encontra o ponto “T” desse ponto deflete à esquerda e segue em reta com rumo de 29º 32’27” SE e uma extensão de 7,74m onde encontra o ponto “U”, desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 37º 58’46”SE e uma extensão de 5,96m onde encontra o ponto “V”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 34º 30’49” SE e uma extensão de 12,52m onde encontra o ponto “X”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 32º 20’44”SE e uma extensão de 5,80 onde encontra o ponto “K”que deu origem a presente descrição. Os rumos e extensões descritos do ponto “P”ao ponto “K”seguem fazendo divisa com terrenos pertencentes ao Loteamento da Vila Áurea Maria.
Art. 3º A diferença de valores entre as áreas permutadas deverá ser recolhida em favor do Município de Mogi das Cruzes, pelo permutante particular, com base naqueles apurados nos laudos de avaliação, devidamente atualizados a época do recolhimento.
Art. 4º As despesas com a escritura publica da permuta correrão por conta do permutante particular.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei não consideradas no artigo anterior, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Agosto de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Agosto de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.