LEI Nº 4.916, DE 13 DE AGOSTO DE 1999
Projeto de Lei nº 398/99 543
Dispõe sobre denominação de Centro de Convivência Infantil Integrado, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica denominado “Centro de Convivência Infantil Integrado Jornalista José de Moura Santos” o CCII localizada na Rua Guaratinga, 362 – Jardim Piatã I.
Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Agosto de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Agosto de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.