LEI Nº 4.806, DE 28 DE AGOSTO DE 1998
Projeto de Lei nº 263/98 365
Confere nova redação ao artigo 2° da Lei n° 4.026, de 5 de maio de 1993, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2°, da Lei n° 4.026, de 5 de maio de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° O produto fabricado através do programa de laborterapia poderá ser alienado por meio de leilão público ou doado para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, de qualquer esfera do governo, desde que justificado o interesse público.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos 17° Batalhão de Polícia Militar sediado nesta cidade, 2.500 (dois mil e quinhentos) blocos de concreto, para construção de um estande, destinado ao treinamento dos Policiais Militares que trabalham neste Município, com o intuito de aperfeiçoar os conhecimentos ministrados à tropa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Agosto de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Agosto de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.