LEI Nº 4.807, DE 28 DE AGOSTO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 264/98 365

 

Autoriza a celebração de convênios com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam o Poder Executivo e o seu órgão de administração indireta autorizados a celebrar convênios com o Banco do Brasil S/A, na forma das minutas anexas, integrantes desta lei, visando à troca de informações e prestação de serviços atinentes ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público- PASEP.

  

Art. 2º Os encargos que vierem a ser assumidos em razão da execução dos convênios a que alude o artigo anterior, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme o caso, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Agosto de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Agosto de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.