LEI Nº 403, DE 10 DE OUTUBRO DE 1952

 

Dispõe sobre a construção de um Jardim Público.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a construir, por intermédio da Repartição competente da Prefeitura, um jardim publico com todos os requisitos exigidos pela técnica moderna, na praça localizada entre as Ruas Major Pinheiro Franco, Olegário Paiva, Candido Vieira e prudente de Morais.

 

Art. 2º A despesa resultante da construção a que se refere o artigo, ocorrerá pela verba respectiva do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 10 de Outubro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Outubro de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.