LEI Nº 4.809, DE 8 DE SETEMBRO DE 1998
(Revogada pela Lei nº 5.008 de 2.000)
Projeto de Lei nº 259/98 361
Dispõe sobre denominação de Praça Pública que específica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Praça localizada entre a Rua Benedito Lopes da Silva e a Avenida Louraci Della Nina no bairro Nova Mogilar, neste Município, Código de logradouro n° 022026-7,fica denominada “Praça Expedicionário Maurício De Almeida.”, cujos dados biográficos acompanham esta lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADORA KARIAN MARQUES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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