LEI Nº 4.810, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 255/98

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Universidade de Guarulhos, e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Universidade De Guarulhos, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários, tendo por objetivo a conjunção de esforços entre os partícipes, para atuação de alunos de cursos universitários integrantes do programa de estágio profissional desenvolvido pelas Faculdades, junto aos órgãos municipais.  

  

Art. 2º O estágio que se refere o artigo anterior, visa o aproveitamento de estudantes de cursos universitários em atividades de utilidade de interesse do serviço público, assegurando, concomitantemente aprendizado prático e aperfeiçoamento técnico profissional aos estagiários.

 

§ 1° Os estagiários só poderão ser aproveitados em áreas técnicas compatíveis e adequados ao seu estudo, sendo vedado o seu deslocamento para setores diversos.

 

§ 2° Os estagiários serão indicados pela Universidade e aproveitados na Prefeitura, na medida das disponibilidades.

 

Art. 3º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre os seus partícipes e o Município, podendo ser interrompido por deliberação unilateral de quaisquer das partes, a qualquer tempo.

 

Parágrafo único. Os trabalhos executados pelos alunos, dentro do programa objetivado no convênio a que se refere esta lei, não serão remunerados pela Prefeitura, a qualquer título, valendo como estágio universitário, única e tão somente.

 

Art. 4º A jornada de atividades do estagiário deverá ser compatível com seu horário escolar.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de Setembro de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.