LEI Nº 4.460, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 517/9- 676
Dispõe sobre concessão de um “Abono Especial”, aos funcionários e servidores municipais e da outras providencias.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um “Abono Especial”, aos atuais funcionários e servidores em geral, fixado em 30% (trinta por cento), calculado sobre o 13º salário, a ser pago no dia 5 de janeiro de 1996.
Art. 2º Os vencimentos e salários dos funcionários e servidores municipais, ficam reajustados no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 1996.
Art. 3º Os valores das gratificações especiais e dos prêmios- função, em vigor, ficam reajustados em 15% (quinze por cento), na forma estabelecida pelo artigo anterior.
Art. 4º As disposições constantes desta lei, aplicam-se:
1. aos proventos dos inativos;
2. aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO;
3. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE;
4. aos pensionistas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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