LEI Nº 4.811, DE 22 DE SETEMBRO DE 1998
Projeto de Lei nº 261/98
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, a empresa ITÁLIA Office Indústria e Comercio de Moveis Ltda., área de terreno municipal que esta especifica, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doação, a empresa ITÁLIA Office Indústria e Comercio de Moveis Ltda., inscrita no CGC/MF sob nº. 01.166.738/0001-96, Inscrição Estadual nº. 454.151.809.119, com encargo de instalação de uma unidade industrial destinada à fabricação de moveis para escritório, a área de terreno municipal a seguir descrita e indicada na planta anexa nº. L/1744/93, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que fica fazendo parte integrante desta lei:
DESCRIÇÃO: A área localizada na Rua Pedro Genovês e distante a 333,83m da esquina com a Av. Floresbal Chacon Martins mede 94,80m de frente para a Rua Pedro Genovês; 67,29m da frente aos fundos no seu lado direito onde confronta com a área 1 de propriedade municipal; 95,50m de frente aos fundos no seu lado esquerdo onde confronta com área 2 de propriedade municipal; nos fundos mede 60,45m em reta 3 22,00m em linha curva, onde faz divisa com a Rua Pedro Genovês. O perímetro descrito encerra uma área de 7.000,00m².
Art. 2º A área de terreno, descrita no artigo anterior, destina-se exclusivamente a instalação de uma unidade industrial da ITÁLIA Office Indústria e Comercio de Moveis Ltda., devendo ser concluídas as obras de construção e estrutura (edificação) em até dezoito meses após a lavratura da respectiva escritura de doação, prazo máximo para inicio do funcionamento da unidade central da empresa.,
Art. 3º A infração das obrigações prevista nesta lei, em especial do prazo fixado no artigo anterior, implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização e de providência administrativa ou judicial.
Parágrafo único. O encerramento das atividades da donatária ensejará, igualmente, a reversão do imóvel e respectivas benfeitorias ao patrimônio municipal.
Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 9trinta) dias , após a publicação desta lei, a respectiva escritura de doação, da qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, e condições necessárias para assegurar os interesses municipais relativamente a presente doação.
Art. 5º As despesa decorrentes da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correrão as expensas da donataria.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei não inseridas no artigo 5º, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Setembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Setembro de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.