LEI Nº 4.462, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 515/95- 672

 

Dispõe sobre remissão de créditos tributários e da outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam resumidos os créditos tributários concernentes ao exercício de 1995, relativamente ao Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU e taxas anexas dos loteamentos Jardim Piatã A e B, Chácaras São Joaquim e Residencial Novo Horizonte.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, adotará as providencias para cancelamento dos créditos de que cuida o artigo anterior desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Dezembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de dezembro de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.