LEI Nº 485, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953

 

Sobre autorização ao executivo a doar um terreno municipal ao Ministério da Agricultura.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, a área de terreno abaixo caracterizada, pertencente ao Patrimônio do Município e destina à construção, pelo referido Ministério, da sede da Patrulha Mecanizada, criada para atender aos Agricultores locais, a saber:

 

“Uma área de terreno com 10.640 metros quadrados, situada no Bairro de Braz Cubas, neste Município, confrontando pela frente, onde mede 66,50 metros com a Rua 5; de um lado, onde mede 160 metros com a Rua Francisco R. Mello; de outro lado, onde mede 160 metros, com a Rua Cel. Francisco de Almeida; e, pelos fundos, onde mede 66,50 metros, com a Rua 3, de acordo com o constante da planta anexa que faz parte integrante desta Lei.”

 

Art. 2º Caso não seja o imóvel doado utilizado para o fim a que se refere o artigo anterior, dentro do prazo de três anos, reverterá ele ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer interpelação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Outubro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Outubro de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.