LEI Nº 4.813, DE 22 DE SETEMBRO DE 1998
Projeto de Lei nº 248/98
Dispõe sobre transferência de categoria de bens públicos e autorização ao Poder Executivo para permutar os imóveis que especificam.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desafetadas de sua finalidade originária e transferida para a categoria de bens públicos dominicais do Município, as áreas de uso comum do povo situados entre a Alameda Santo Ângelo, Cia. Suzano de Papel e Celulose, Rua Profª. Lucinda Bastos e Adutora da SABESP, no loteamento da Vila Jundiapeba, totalizando 52.528,00m2, configuradas como “ÁREA1”, “ÁREA2”, “ÁREA3”, “ÁREA 4”, “ÁREA5”, “ÁREA6”, “ÁREA6”, “ÁREA7”, “ÁREA8”, “ÁREA9”, “ÁREA10”, “ÁREA11”, “ÁREA12”, “ÁREA 13”, “ÁREA 14”, “ÁREA15”, “ÁREA16”, “ÁREA17”, “ÁREA20” e “ÁREA21”, na planta L/2137/96, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual fica fazendo parte integrante da presente lei, a seguir caracterizadas:
ÁREA 1
DESCRIÇÃO: O trecho da Av. Luiz Antonio de Oliveira (antiga Rua 21) posicionado entre as quadras 177 e 178 do Loteamento da Vila Jundiapeba, mede 14,00m onde confronta com o alinhamento da Rua Augusto Regueiro; 100,00m no seu lado direito onde confronta com a quadra 178; 100,00m no seu lado esquerdo onde confronta com a quadra 177; 14,00m onde confronta com a Rua Sr. Francisco soares Marialva. O perímetro descrito encerra uma área de 1.400,00m².
ÁREA 2
DESCRIÇÃO: O trecho da Av. Luiz Antonio de Oliveira (antiga Rua 21) posicionado entre as quadras 189 E 190 do Loteamento da Vila Jundiapeba, mede 14,00m onde confronta com o alinhamento da Rua Dr. Francisco Soares; 100,00m no seu lado direito onde confronta com a quadra 190; 100,00m no seu lado esquerdo onde confronta com a quadra 189; 14,00m onde confronta com a Av. Luciano de Castro Affonso. O perímetro descrito encerra uma área de 1.400,00m².
Obs.: Os dois trechos descritos da Av. Luiz Antonio de Oliveira, totalizam 2.800,00m²
ÁREA 3
DESCRIÇÃO: O trecho da Rua Expedicionário Antonio dos Santos Taboada (antiga Rua 23) posicionado entre as quadras 178 E 179 da Vila Jundiapeba, mede 14,00m onde confronta com o alinhamento da Rua Augusto Regueiro; 100,00m no seu lado direito onde confronta com a quadra 179; 100,00m no seu lado esquerdo onde confronta com a quadra 178; 14,00m onde confronta com a Dr. Francisco Soares Marialva. O perímetro descrito encerra uma área de 1.400,00m².
ÁREA 4
DESCRIÇÃO: O trecho da Rua Expedicionário Antonio dos Santos Taboada (antiga Rua 23) posicionado entre as quadras 190 E 191 do Loteamento da Vila Jundiapeba, mede 14,00m onde confronta com a Rua Dr. Francisco Soares Marialva; 100,00m no seu lado direito onde confronta com a quadra 191; 100,00m no seu lado esquerdo onde confronta com a quadra 190; 14,00m onde confronta com a Av. Luciano de Castro Affonso. O perímetro descrito encerra uma área de 1.400,00m².
Obs. Os dois trechos da Rua Expedicionário Antonio dos Santos Taboada, totalizam a área de 2.800,00m².
ÁREA 5
DESCRIÇÃO: O trecho da Rua Alicio de Carvalho (antiga Rua 25) posicionado entre a Rua José Pereira e Rua Dr. Francisco Soares Marialva, mede 14,00m onde confronta com a Rua José Pereira; 214 m seu lado direito onde confronta com a quadra 170, Rua Augusto Regueiro e quadra 180; no seu lado esquerdo mede 214,00m onde confronta com a quadra 169, Rua Augusto Regueiro e quadra 179; 14,00m onde confronta com a Rua Dr. Francisco Soares Marialva. O perímetro descrito encerra uma área de 2.996,00m².
ÁREA 6
DESCRIÇÃO: O trecho da Rua Alicio de Carvalho (antiga Rua 25) posicionado entre a Rua Dr. Francisco Soares Marialva, e Av. Luciano de Castro Affonso mede 14,00m onde confronta com a Rua Dr. Francisco Soares Marialva; 100m seu lado direito onde confronta com a quadra 192; 100m ; no seu lado esquerdo onde confronta com a quadra 191; 14,00m onde confronta com a Av. Luciano de Castro Affonso. O perímetro descrito encerra uma área de 1.400,00m².
Obs. Os dois descritos da Rua alicio de Carvalho, totalizam 4.396,00m².
ÁREA 7
DESCRIÇÃO: O trecho da Av. Bélgica (antiga Rua 27) posicionado entre a Rua Pedro Paulo dos Santos , e a Rua Manoel Fernandes, mede 14,00m onde confronta com a Rua Pedro Paulo dos Santos; 100m seu lado direito onde confronta com a quadra 149; 100m ; no seu lado esquerdo onde confronta com a quadra 148; 14,00m onde confronta com Rua Manoel Fernandes. O perímetro descrito encerra uma área de 1.400,00m².
ÁREA 8
DESCRIÇÃO: O trecho da Av. Bélgica (antiga Rua 27) posicionado entre a Rua Manoel Fernandes, e a Av. Luciano de Castro Affonso, mede 14,00m onde confronta com a Rua Manoel Fernandes; seu lado direito mede 442,00m onde confronta com as quadras 160A, sem numero (entre as Quadras 160A e 181), 181, 193, de propriedade da Cia. Suzano de papel de Celulose e os trechos das Rua José Pereira, Augusto Regueiro, Dr. Francisco Soares Marialva; 442,00m no seu lado esquerdo onde confronta com as quadras 160, 170, 180, 192 e os trechos das Ruas acima citados; 14,00m onde confronta com o alinhamento da Av. Luciano de Castro Affonso. O perímetro descrito encerra uma área de 6.188,00m².
ÁREA 9
DESCRIÇÃO: O trecho da Av. Benedicto Gallucci (antiga Av. Argentina) posicionado entre a Rua Pedro Paulo dos Santos, e a Av. Luciano de Castro Affonso, mede 14,00m onde confronta com a Av. Benedicto Gallucci; 570,00m seu lado direito onde confronta com propriedade da Cia. Suzano de papel de Celulose, 570m no seu lado esquerdo onde confronta com as quadras 149, 160A, sem numero (entre as Quadras 160ª e 181), 181 e 193 de propriedade da Cia. Suzano de papel de Celulose e os trechos das Ruas Rua Pedro Paulo dos Santos, Manoel Fernandes, José Pereira, Augusto Regueiro e Dr. Francisco Soares Marialva; 14,00m onde confronta com a Av. Luciano de Castro Affonso. O perímetro descrito encerra uma área de 7.980,00m².
ÁREA 10
DESCRIÇÃO: O trecho da Rua José Pereira, posicionado entre as Quadras 160 e 170 da Vila Jundiapeba, mede 14,00m onde confronta com a Rua Alicio de Carvalho; 100,00m no seu lado direito onde confronta com a Quadra 160; 100m no seu lado esquerdo onde confronta com a quadra 170, 14,00m onde confronta com a Av. Bélgica. O perímetro descrito encerra uma área de 1.400,00m².
ÁREA 11
DESCRIÇÃO: O trecho da Rua José Pereira, posicionado entre as Quadras 160ª e Quadra sem numero (entre as quadras 160A e 181) do Loteamento da Vila Jundiapeba, de propriedade da Cia. Suzano de papel de Celulose mede 14,00m onde confronta com Av. Bélgica; 100,00m no seu lado direito onde confronta com a Quadra 160A; 100m no seu lado esquerdo onde confronta com a quadra sem numero (entre as quadras 160A e 181) de propriedade da Cia. Suzano de papel de Celulose 14,00m onde confronta com a Av. Benedicto Gallucci (Antiga Av. Argentina). O perímetro descrito encerra uma área de 1.400,00m².
Obs. Os dois trechos descritos da Rua José Pereira, totalizam a área de 2.800,00m².
ÁREA 12
DESCRIÇÃO: O trecho da Rua Augusto Regueiro, posicionado entre a Rua Antonio dos Santos Taboada e a Rua Alicio de Carvalho, mede 14,00m no trecho onde confronta com a Rua Antonio dos Santos Taboada; 100,00m no seu lado direito onde confronta com a Quadra 169; 100m no seu lado esquerdo onde confronta com a Quadra 179; 14,00m onde confronta com a Rua Alicio de Carvalho. O perímetro descrito encerra uma área de 1.400,00m².
ÁREA 13
DESCRIÇÃO: O trecho da Rua Augusto Regueiro, posicionado entre a Rua Alicio de Carvalho e da Av. Bélgica, mede 14,00m no trecho onde confronta com a Rua Alicio de Carvalho; 100,00m no seu lado direito onde confronta com a Quadra 170; 100m no seu lado esquerdo onde faz divisa com a quadra 180; 14,00m onde confronta com a Av. Bélgica. O perímetro descrito encerra uma área de 1.400,00m².
ÁREA 14
DESCRIÇÃO: O trecho da Rua Augusto Regueiro, posicionado entre quadra 181 do Loteamento da Vila Jundiapeba e quadra sem numero de propriedade da Cia. Suzano de papel de Celulose mede 14,00m onde confronta com a Av. Bélgica; 100,00m no seu lado esquerdo onde confronta com a Quadra 181; 100m no seu lado direito onde confronta com a quadra sem numero de propriedade da Cia. Suzano de papel de Celulose; 14,00m onde confronta com a Av. Benedicto Gallucci (Antiga Av. Argentina). O perímetro descrito encerra uma área de 1.400,00m².
Obs.: Os três trechos da Rua Augusto Regueiro, totalizam a área de 4.200,00m².
ÁREA 15
DESCRIÇÃO: O trecho da Dr. Francisco Soares Marialva, posicionado entre a Av. José Rodrigues Pires e Av. Bélgica mede 14,00m onde confronta com a Rua José Rodrigues Pires; 442,00m no seu lado direito onde confronta com as Quadras 177,178,179,180 e a Av. Luiz Antonio de Oliveira e Rua Expedicionário Antonio dos Santos Taboada e Rua Alicio de Carvalho;442,00m no seu lado esquerdo onde confronta com as quadras 189,190,191 e 192, e a Av. e Ruas acimas citadas; 14,00m onde confronta com a Av. Bélgica. O perímetro descrito encerra uma área de 6.188,00m².
ÁREA 16
DESCRIÇÃO: O trecho da Dr. Francisco Soares Marialva, posicionado entre a Av. Bélgica e Av. Benedicto Gallucci (antiga Av. Argentina) mede 14,00m onde confronta com a Av. Bélgica; 100,00m no seu lado direito onde confronta com a Quadra 181 ;100,00m no seu lado esquerdo onde confronta com a quadra 193, 14,00m onde confronta com a Av. Benedicto Gallucci (antiga Rua Argentina). O perímetro descrito encerra uma área de 1.400,00m².
Obs. Os dois trechos descritos da Rua Dr. Francisco Soares marialva, totalizam a área de 7.588,00m².
ÁREA 17
DESCRIÇÃO: O trecho Av. Luciano de Castro Affonso, posicionado entre a Av. José Rodrigues Pires e Av. Benedicto Gallucci (antiga Av. Argentina) ,mede 14,00m onde confronta com a Rua José Rodrigues Pires; 570,00m no seu lado direito onde confronta com as Quadras 189 a 193 e os trechos da a Av. Luiz Antonio de Oliveira , Rua Expedicionário Antonio dos Santos Taboada e Rua Alicio de Carvalho, Av. Bélgica e Av. Benedicto Gallucci (antiga Av. Argentina);570,00m no seu lado esquerdo onde confronta a propriedade da Cia. Suzano de papel de Celulose; 14,00m onde confronta com a propriedade da Cia. Suzano de papel de Celulose. O perímetro descrito encerra uma área de 7.980,00m².
ÁREA 20
DESCRIÇÃO: O trecho Rua Pedro Paulo dos Santos, posicionado entre a Av. Bélgica e Av. Benedicto Gallucci (antiga Av. Argentina), mede 14,00m onde confronta com a Av. Bélgica; 100,00m no seu lado direito onde confronta com a Quadra 140;100,00m no seu lado esquerdo onde confronta com a quadra 149; 14,00m onde confronta com Av. Benedicto Gallucci (antiga Av. Argentina). O perímetro descrito encerra uma área de 1.400,00m².
ÁREA 21
DESCRIÇÃO: O trecho Rua Manoel Fernandes, posicionado entre a Rua Alicio de Carvalho e Av. Benedicto Gallucci (antiga Av. Argentina), mede 14,00m onde confronta com a Rua Alicio de Carvalho; 214,00m no seu lado direito onde confronta com as Quadras 148 e 149 e Av. Bélgica; 214,00m no seu lado esquerdo onde confronta com as quadras 160 e 160A; e o trecho da Av. Bélgica 14,00m onde confronta com Av. Benedicto Gallucci (antiga Av. Argentina). O perímetro descrito encerra uma área de 2.996,00m².
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis municipais descritos no artigo anterior, vedada à construção de qualquer deposito, salvo o integrado a uma unidade fabril ou unidade de tratamento de resíduos, isoladamente, no local onde encontra-se os referidos imóveis, com as áreas de propriedade da Cia. Suzano de Papel e Celulose, situadas no Distrito de Jundiapeba, baixo caracterizadas, totalizando 20.386,62m², configuradas nas plantas nºs L/1408/90, L/1786, a/93 E l/1809/93, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que ficam fazendo parte integrante desta lei, sendo o que o não cumprimento da vedação contida neste artigo incidirá na reversão das áreas descritas no artigo 1º, ao patrimônio publico, sem pagamento de indenizações, a qualquer titulo, por parte da Municipalidade, devendo esta condição constar da respectiva escritura publica:
REFERENCIA: Planta da SMOSU L/1408/90:
MATRÍCULA: 44.881
SITUAÇÃO: A área situa-se na Rua Pedro Paulo dos Santos entre a Rua Benedito Rodrigues de Souza e Rua Benedito dos Santos (antiga Av. Israel), na Vila Jundiapeba.
DESCRIÇÃO: A área composta de parte da Quadra 267 do Loteamento da Vila Jundiapeba cadastrada nesta Prefeitura no Setor 19, Unidade 004 da Quadra 046, localizada no alinhamento do lado direito da Rua Pedro Paulo dos Santos, mede 100,00m de frente para a Rua Pedro Paulo dos Santos; 50,00m da frente aos fundos pelo lado direito onde faz divisa com o alinhamento da Rua Benedito dos Santos (antiga Av. Israel); 50,00m da frente aos fundos no seu lado esquerdo onde faz divisa com o alinhamento da Rua Benedito Rodrigues de Souza (antiga Rua França); 100,00m nos fundos onde faz divisa com as unidades 001-002-003-006-005 de propriedade de Rosa Mazzini, Josephina G. Louzada, Antonio Guida, Josephina Iolanda e Antonio Mazzini, respectivamente. O perímetro encerra uma área de 5.000,00m².
REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/1786A/93:
MATRICULA: 44.880
SITUAÇÃO: A área situa-se na Rua Dolores de Aquino, entre a Av. João de Souza Franco (antiga Av. México) e Rua Manoel de Freitas Garcia, na Vila Jundiapeba.
DESCRIÇÃO: A área composta de parte da Quadra 233 do Loteamento da Vila Jundiapeba cadastrada nesta Prefeitura no Setor 19, Unidade 024, Unidade 008, mede 40,00m de frente a Rua Dolores de Aquino; 100m de frente aos fundos no seu lado direito onde confronta com a Av. João de Souza Franco (antiga Rua México); 100,00m da frente aos fundos no seu lado esquerdo onde confronta com a Unidade 001 de propriedade de Renato Marcelo Germek e unidade 007 de propriedade de Leon Feffer e Max Feffer; 40,00m nos fundos onde faz divisa com o alinhamento da Rua Manoel de Freitas Garcia. O perímetro descrito encerra uma área de 4.000,00m²
REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/1809/93:
MATRICULA: 44.838
SITUAÇÃO: A área constituída de parte da Quadra 102 do loteamento da Vila Jundiapeba, cadastrada na Prefeitura no Setor 19 Quadra 092 Unidade 002, com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, com 10.460,89m² que assim se descreve e confronta; inicia no ponto A, localizado na intersecção dos alinhamentos do lado esquerdo da Rua Dr. Francisco Soares Marialva com a Rua Cecília da Rocha, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Dr. Francisco Soares Marialva com uma extensão de 25,00m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 50,00m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue com uma extensão de 20,00m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue com uma extensão de 50,00m onde encontra o ponto E. As extensões descritas do ponto B ao ponto E seguem fazendo divisa com a Unidade 003 de propriedade de Leon Feffer e Max Feffer que tem como compromissário comprador a Sra. Dionízia Silvestre Ferreira. Do ponto E segue pelo alinhamento da Rua Dr. Francisco Soares Marialva com uma extensão de 55,00m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. José de Souza Branco com uma extensão de 112,70m onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a Faixa de domínio da SABESP com uma extensão de 100,00m onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Cecília da Rocha com uma extensão de 116,60m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.
MATRICULA: 44.839
DESCRIÇÃO: a área constituída de parte menor da Quadra 102-B do Loteamento da Vila Jundiapeba, cadastrada na Prefeitura no Setor 19, Quadra 091, Unidade 001, com perímetro 1-2-3-1 com 925,73m² que assim se descreve e confronta; inicia no ponto 1 localizado na intersecção dos alinhamentos da Av. Altino Arantes com a Rua Cecília da Rocha; desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Altino Arantes com uma extensão de 86,20m onde encontra o ponto 2; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Francisco Soares Marialva (antiga Rua 20) com uma extensão de 22,20m onde encontra o ponto 3; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Cecília da Rocha com uma extensão de 83,40m onde encontra o ponto 1 que deu origem a presente descrição.
Art. 3º A diferença de valores entre as áreas permutadas deverá ser recolhida em favor do município de Mogi das Cruzes, pela permutante particular, com base naqueles apurados nos laudos de avaliação devidamente atualizados à época do recolhimento.
Art. 4º As despesas com escritura publica da permuta, correrão por conta da permutante particular.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei não consideradas no artigo anterior, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Setembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Setembro de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.