LEI Nº 4.464, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 510/95- 664

 

Dispõe sobre criação do cargo de Coordenador da Defesa Civil.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado, integrado ao Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal e lotado no Gabinete do Prefeito, o cargo de Coordenador da Defesa Civil, de provimento em comissão, padrão “C-25”.

 

Art. 2º Compete ao cargo de Coordenador da Defesa Civil:

 

I- tratar, no âmbito municipal, dos encargos relativos à proteção da população e seus bens em caso de calamidade publica;

II- organizar e coordenar as medidas permanentes de defesa, destinada a prevenir as conseqüências de eventos desastrosos e a socorrer a população e as áreas atingidas por tais ocorrências;

III- coordenar a ação dos órgãos municipais, concomitantemente com os demais órgãos públicos e privados e com a comunidade em geral, para planejamento e a execução das medidas previstas nos itens anteriores.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de dezembro de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.