LEI Nº 4.814, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998
Projeto de Lei nº 284/98
Autoriza o Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE, a abrir um crédito adicional especial, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE autorizado a abrir na Diretoria Técnica, um credito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado a custear despesas decorrentes do ressarcimento da contrapartida e outras previstas para efetivação do financiamento a que se refere à Lei nº 4.362, de 18 de maio de 1995, alterada pela Lei nº 4.374, de 16 de junho de 1995.
Parágrafo único. O crédito adicional especial a que alude este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações classificadas no orçamento vigente do SEMAE, a saber:
CÓDIGO |
R$ |
10.100-4120.00-130702002.01 |
147.000,00 |
40.200-4120.00- 137644702.02 |
700.000,00 |
40.200-3132.00- 137644702.09 |
453.000,00 |
40.300-4110.00- 137644901.02 |
700.000,00 |
TOTAL |
2.000.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Setembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Setembro de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.