LEI Nº 4.815, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 267/98

 

Dispõe sobre denominação da via pública que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual Estrada Sem Nome, Código de Logradouro 019.416-5, que tem início na Rodovia Mogi Bertioga e término em terrenos particulares, no Distrito de Biritiba Ussú, fica denominada “Rua Novo Horizonte”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Setembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Setembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.