LEI Nº 4.466, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 521/95- 680
Dispõe sobre criação de cargos e da outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, integrados ao Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal e lotados na Secretaria Municipal e Cultura, os seguintes cargos:
NOMENCLATURA DOS CARGOS | PADRÃO DE VENCIMENTOS | FORMA DE PROVIMENTO |
Departamento de Educação |
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Escolas Municipais de Educação Infantil |
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06 cargos de babá | “E-2” | Efetivo |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
ARMANDO SERGIO DA SILVA
Secretario Municipal de Educação e Cultura
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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