LEI Nº 4.466, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 521/95- 680

 

Dispõe sobre criação de cargos e da outras providências. 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Ficam criados, integrados ao Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal e lotados na Secretaria Municipal e Cultura, os seguintes cargos: 

 

NOMENCLATURA DOS CARGOS

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

Departamento de Educação

 

 

Escolas Municipais de Educação Infantil

 

 

06 cargos de babá

“E-2”

Efetivo

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal 

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

ARMANDO SERGIO DA SILVA

Secretario Municipal de Educação e Cultura

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de dezembro de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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