LEI Nº 4.468, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 522/95 -681

 

Dispõe sobre alterações parciais na legislação de uso e ocupação do solo urbano e zoneamento urbano, e da outras providencias. 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Ficam considerados como urbanas as áreas correspondentes aos espaços territoriais conhecidos como Veraneio Joruá, Jardim São Bernardino, Recreio Sertãozinho e Jardim Margareth, área essas que ficam doravante, tornados núcleos urbano, cujas representações espaciais estão contidas nas plantas US/2083/95, US/2084/95, US/2085/95 US/2086/95, US/2087/95, US/2088/95, US/2089/95 E US/2090/95, que fazem parte integrante desta lei. 

 

Art. 2º Os imóveis localizados nos núcleos urbanos ora criados e ainda aqueles que não pertencem a loteamentos aprovados, mas se encontram nos limites dos loteamentos constantes nas plantas citadas no artigo 1º , com o maximo de 5.000 m², de área de terreno e o proprietário possuindo documentos que comprovem que a transação foi feita antes da lei nº 4.343, de 28 de março de 1995, a critério da Prefeitura, poderão ser cadastradas para fins de tributação urbana, através de solicitação do mesmo ou interessados. 

 

Art. 3º As tabelas X-1 composta da folhas 01 e 02 do anexo X da lei nº 4.297/94; tabela X-2; tabela II folhas 01 e 03, ficam substituídas respectivamente pelas tabelas X-1, X-2 e II, que fazem parte integrante da presente lei, como anexo.

 

Art. 4º Ficam alterados, o zoneamento das áreas especificas dos seguintes bairros: Cezar de Souza de ZR6 para ZR5, de ZUD para ZMR; Braz Cubas de ZR3 para ZUD.

 

Art. 5º O numero mínimo de vagas para estacionamento de veículos em edificações destinadas a postos de serviços e abastecimento de veículos, constantes da tabela V-3, composta da folha 32 do anexo V da Lei 2683/82 e, também, para quadras de tênis, ficando alterado na seguinte forma: uma vaga para 50 m² de construção ou área ocupada e, quando o valor encontrado apresentar parte fracionária superior a 05 (cinco) décimos se computará com mais uma vaga.

 

Art. 6º Ficam criados os Corredores de Uso Múltiplo (REM) nos seguintes logradouros públicos. 

 

REM 65- Rua Professor José de Melo Franco (inicio na Rua Julia Cequim paixão e termino na Rua Antonio Gonçalves dos Santos).

 

REM 66- Rua Frederico René de Jaegher (inicio na Av. Francisco Ferreira Lopes e termino na Rua Gutterman).

 

REM 67- Rua João Ribeiro de Brito (inicio na Av. dos bandeirantes e termino na Av. Alexandrina).

 

REM 68- Rua Pedro Paulo dos Santos (inicio na Rua João de Souza Franco e termino na Rua Cecília da Rocha; e inicio na Alameda Santo Ângelo e termino na Rua Laurinda Pereira.

 

REM 69- Rua Antonio Moretti (inicio na Rua Francisco Vaz Coelho e termino na Rua José D`Carlo).

 

REM 70- Avenida Brasil (inicio na Rua Dr. Deodato Wertheimer e termino na Rua Clara Peres Freire). 

 

REM 71- Rua José Malozze (inicio na Av. Jose Maria de Albuquerque Freitas e termino na Rua Monsenhor Nuno de Faria Paiva).

 

REM 72- Avenida José de Souza Branco (inicio na Rua Pedro Paulo dos Santos e termino na Rua Manoel Fernandes. 

 

REM 73- Rua Franz Steiner (inicio na Rua Campos Sales e termino na Rua Engenheiro Eugenio Motta).

 

REM 74- Rua Professor Emilio Augusto Ferreira (inicio na Rua João da Silva Pires e termino na Rua João de Oliveira Filho.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal 

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

KAUDICIR ZAMAI

Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 27 de dezembro de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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