LEI Nº 4.920, DE 18 DE AGOSTO DE 1999

 

(Revogada pela Lei nº 6323 de 2009)

Projeto de Lei nº 413/99 558

 

Altera o artigo 3° da Lei n° 4.424, de 5 de outubro de 1995, que dispõe a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° O artigo 3° da Lei n° 4.424, de 5 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“O conselho Municipal de Alimentação Escolar será composto de 5 (cinco) membro, sendo: um representante da Secretaria Municipal de Educação, um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social; um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e   Comércio; um representante dos professores e um representante dos pais de alunos. (NR)”

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Agosto de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Agosto de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.