LEI Nº 4.920, DE 18 DE AGOSTO DE 1999
(Revogada pela Lei nº 6323 de 2009)
Projeto de Lei nº 413/99 558
Altera o artigo 3° da Lei n° 4.424, de 5 de outubro de 1995, que dispõe a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O artigo 3° da Lei n° 4.424, de 5 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O conselho Municipal de Alimentação Escolar será composto de 5 (cinco) membro, sendo: um representante da Secretaria Municipal de Educação, um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social; um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio; um representante dos professores e um representante dos pais de alunos. (NR)”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Agosto de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Agosto de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.