LEI Nº 4.818, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998
Projeto de Lei nº 283/98
Dispõe sobre criação e denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef), e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada e denominada “Professora Etelvina Cáfaro Salustiano” a Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) do Conjunto Habitacional Vereador Jefferson da Silva- “Jê”, localizado na Estrada Municipal que se inicia na Estrada Santa Catarina (MCZ. 050), no Bairro do Rio Acima, Distrito de Cezar de Souza- (Pró- Moradia I).
Art. 2º A Secretaria Municipal de educação dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Setembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de Setembro de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.