LEI Nº 4.819, DE 2 DE OUTUBRO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 242/98

 

Dispõe sobre a instituição da “Semana do Meio Ambiente”, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Mogi das Cruzes a “Semana do Meio Ambiente”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho. 

 

Art. 2º A “Semana do Meio Ambiente” será promovida através de palestras educativas, concursos escolares, exposições de matérias didáticos, com a participação de entidade culturais e educacionais, sobre temas relacionados à preservação do Meio Ambiente.

 

Parágrafo único. A “Semana do Meio Ambiente” será realizada sem quaisquer ônus para o erário Municipal, sob a responsabilidade de uma comissão, que será integrada, entre outros, por representantes do Executivo e Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1998, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR DR. LUIS CARLOS GONDIM

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.