LEI Nº 5.004, DE 5 DE JANEIRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 485/99 651/99

 

Dá nova redação à “REM-78”, constante do Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O texto referente ao corredor de uso múltiplo “REM-78”, CONTIDO NO Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“REM-78 – Av. Pref. Henrique Peres (inicio na Rua Guttermann e término na Av. Japão) permitida a Sub-Categoria Cós-9 – Código 55.32.05” (NR)  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Janeiro de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de janeiro de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.