LEI Nº 540, DE 24 DE FEVEREIRO 1954

 

Anulando parcialmente verba orçamentária.

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA, E EU ESAU ODILON DE ANDRADE, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 3º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a verba 1-20-1- 8-09-4- I- Para custeio de serviço de Publicação, Imprensa e Propaganda-, do orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Fevereiro de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ESAU ODILON DE ANDRADE

Vice- Presidente da Câmara.

 

 

JAIR SALVARANI

1º Secretário

 

 

Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na mesma data supra.

 

 

MARIO CILENTO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.