LEI Nº 540, DE 24 DE FEVEREIRO 1954
Anulando parcialmente verba orçamentária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA, E EU ESAU ODILON DE ANDRADE, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 3º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a verba 1-20-1- 8-09-4- I- Para custeio de serviço de Publicação, Imprensa e Propaganda-, do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Fevereiro de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ESAU ODILON DE ANDRADE
Vice- Presidente da Câmara.
JAIR SALVARANI
1º Secretário
Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na mesma data supra.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.