LEI Nº 5.007, DE 5 DE JANEIRO DE 2000
Projeto de Lei 506/99 673/99
Dispõe sobre a denominação de Via Pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Via Pública atualmente conhecida como Rua Dois, que tem seu início na Rua Justiniano José da Silva e seu término na Rua Hum, com seu código de logradouro nº 021681-1, passa a denominar-se “Rua João da Silva Pupo” cujos dados biográficos acompanham a presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Janeiro de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de janeiro de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NELSON DA CUNHA MESQUITA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.