LEI Nº 5.009, DE 10 DE JANEIRO DE 2000
Projeto de Lei 498/99 665/99
Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública da DIET – Direito, Igualdade, Esclarecimento e Trabalho em DSTS/HIV/AIDS/ e Drogas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a DIET – Direito, Igualdade, Esclarecimento e Trabalho em DSTS/HIV/AIDS e Drogas, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, na Rua Professora Lucinda Bastos, nº 2194, no Distrito de Jundiapeba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Janeiro de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de janeiro de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DR. ROBERTO LUIZ DOS REIS ZANETTA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.