LEI Nº 486, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Rua nº 5, localizada no Bairro Alto da Boa Vista, nesta cidade, passa a denominar-se “Rua Ana Elvira de Souza Mello” (Sinhazinha).  

 

Art. 2º O senhor Prefeito Municipal mandará confeccionar as necessárias placas denominativas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Outubro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Outubro de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.