LEI Nº 5.010, DE 10 DE JANEIRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 497/99 664/99

 

Acrescenta o corredor de uso múltiplo “REM-101” ao Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado o corredor de uso múltiplo “REM-101” no Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, com a seguinte redação.

 

“REM-101 – Avenida Pedro Machado (início na Rua Dr. Deodato Wertheimer e término na Rua Armando Nicolini), no Jardim Ivete, permitido a Sub-Categoria COS – 13, Código 53.22.02.”      

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Janeiro de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de janeiro de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.