LEI Nº 5.011, DE 10 DE JANEIRO DE 2000
Projeto de Lei nº 503/99 670/99
Dá nova redação ao corredor de uso múltiplo “REM-45” constante do Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O corredor de uso múltiplo “REM-45” constante do Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“REM-45 – Av. Shozo Sakai e Rua Shiguetoshi Suzuki (início na Rua Benedito Aparecido Lapido e término na Avenida Valentina Mello Freire Borenstein – Dona Loloya)” (NR).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Janeiro de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de janeiro de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.