LEI Nº 4.826, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998
Projeto de Lei nº 273/98
Dispõe sobre a criação da Semana da Cultura de Mogi das Cruzes e da outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Município de Mogi das Cruzes a Semana da Cultura, a ser realizada pelo Poder Executivo Municipal, através de seu Órgão competente.
Art. 2º Dentro as diversas áreas, deverão estar Literatura, Escultura, Artesanato, Fotografia, Artes Plásticas, balé, Musica e outros.
Art. 3º Não haverá limites de inscrição, podendo participar toda a população, que deverá comprovar residência no Município, mas casa participante poderá apresentar um trabalho por área.
Art. 4º Caberá ao Órgão competente do Município, a organização e divulgação da referida Semana da Cultura, em espaço apropriado, com exposição dos trabalhos inscritos, sendo que cada participante apresentará sua obra sem qualquer ônus ao Município.
Art. 5º O Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias orçamentárias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1998, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR DR. MIGUEL TRANDAFILOV
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.