LEI Nº 4.825, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 279/98               

 

Dispõe sobre denominação de Via Pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A via pública atualmente conhecida como Rua “C”, que tem seu início na Avenida Prefeito Maurílio Souza Leite Filho (Via Perimetral) e logradouro n° 019591-1, passa a denominar-se “Rua Percílio do Santos” cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Outubro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Outubro de 1998, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR NELSON DA CUNHA MESQUITA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.