LEI Nº 4.825, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998
Projeto de Lei nº 279/98
Dispõe sobre denominação de Via Pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via pública atualmente conhecida como Rua “C”, que tem seu início na Avenida Prefeito Maurílio Souza Leite Filho (Via Perimetral) e logradouro n° 019591-1, passa a denominar-se “Rua Percílio do Santos” cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Outubro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Outubro de 1998, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR NELSON DA CUNHA MESQUITA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.