LEI Nº 5.012, DE 10 DE JANEIRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 508/99 675/99

 

Dispõe sobre a denominação de via pública que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “ESTRATA KEM SAITO”, cujos dados biográficos acompanham esta lei, a via pública atualmente conhecida como “Estrada do Capixinga”, localizada no Bairro do Cocuera, que tem seu início no KM 12 da Estrada Mogi-Salesópolis, e término no córrego lindeiro, conhecido como Biritiba Mirim, código de logradouro nº 022134-0.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Janeiro de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de janeiro de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR SETHIRO NAMIE

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.