LEI Nº 4.828, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 285/98

 

Declara de utilidade Pública a Associação Pró- Festa do Divino Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação Pró- Festa do Divino Espírito Santo, entidade de caráter religioso, cultural, filantrópico, assistencial, beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Outubro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Outubro de 1998.

 

 

AUTORIA: VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.