LEI Nº 487, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953

 

Sobre a elevação de vencimentos do cargo de Zelador da Repartição Municipal de Aferição de Pesos e Medidas.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Padrão de vencimento do Cargo de Zelador da Repartição Municipal de Aferição de Pesos e Medidas, passa a ser o da letra “B”.

 

Art. 2º A despesa resultante do que dispõe o artigo anterior, será coberta pela verba orçamentária atribuída ao cargo, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Outubro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Outubro de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.