LEI Nº 4.931, DE 20 DE AGOSTO DE 1999
Projeto de Lei nº 410/99 555
Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Mário Portes” a EMEF localizada na Av. Vereador Nito Sona, 2175 – Distrito de Jundiapeba.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Agosto de 1999, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de Agosto de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.