LEI Nº 4.829, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998
Projeto de Lei nº 290/98
Dispõe sobre criação e denominação de Centro de Convivência Infantil Integrado (CCII), localizado no distrito de Jundiapeba, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e denominado Senhora Thereza Geraldi de Almeida – “Teresona” o Centro de Convivência Infantil Integrado (CCII), localizado na Rua Manoel Fernandes, 1131, Distrito Jundiapeba, neste Município.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Novembro de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.