LEI Nº 4.933, DE 27 DE AGOSTO DE 1999
Projeto de Lei Nº 415/99 560
Dispõe sobre de denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada para “Rua MÁRIO DE JESUS LOPES”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a via pública atualmente denominada como RUA DIREITA, que tem seu início na Avenida Francisco Rodrigues Filho e término em terrenos particulares, no Bairro Botujurú, Código de Logradouro nº 003961-5
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi Das Cruzes em 27 de Agosto de 1999, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Agosto de 1999, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.