LEI Nº 5.015, DE 10 DE JANEIRO DE 2000

 

Projeto de Lei 518/99 687/99

 

Dispõe sobre a denominação de via pública que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “RUA CLARO MACHADO DE OLIVEIRA NETO”, a atual rua sem Nome, localizada no Bairro da Vila Natal, Jardim Veneza, e que tem seu início na Rua Antonio Fernandes e término na Rua Armindo Freire, Código de Logradouro nº 022-137-5, cujos dados biográficos acompanham a presente lei.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Janeiro de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de janeiro de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON CAMILLO E LUIZ GOMES DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.