LEI Nº 4.934, DE 3 DE SETEMBRO DE 1999
Projeto de Lei nº 429/99 583
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, aos vários órgãos da Administração, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a reforço das dotações orçamentárias classificadas sob nºs:
CODIGO |
VALOR - R$ |
1213.3.1.3.2.03080302.09 |
40.000,00 |
1916.3.1.3.2.10603272.46 |
510.000,00 |
3013.3.1.3.2.15784722.67 |
50.000,00 |
3014.3.1.3.2.03070212.73 |
300.000,00 |
3014.3.1.3.2. 0307021212 |
100.000,00 |
Parágrafo único. O crédito adicional a que alude este artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias classificadas sob nºs:
CODIGO |
VALOR - R$ |
1411.3.1.3.2.03070232.13 |
500.000,00 |
3013.3.1.3.2.13754282.66 |
500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Setembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Setembro de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.