LEI Nº 4.934, DE 3 DE SETEMBRO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 429/99 583

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, aos vários órgãos da Administração, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a reforço das dotações orçamentárias classificadas sob nºs:

 

CODIGO

VALOR - R$

1213.3.1.3.2.03080302.09

40.000,00

1916.3.1.3.2.10603272.46

510.000,00

3013.3.1.3.2.15784722.67

50.000,00

3014.3.1.3.2.03070212.73

300.000,00

3014.3.1.3.2. 0307021212

100.000,00

 

Parágrafo único. O crédito adicional a que alude este artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias classificadas sob nºs:

 

CODIGO

VALOR - R$

1411.3.1.3.2.03070232.13

500.000,00

3013.3.1.3.2.13754282.66

500.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Setembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Setembro de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.