LEI Nº 4.935, DE 8 DE SETEMBRO DE 1999
Projeto de Lei nº 388/99 525
(Revogada pela Lei Complementar nº 143 de 15/01/2019)
Torna obrigatória a adaptação de Agência Bancárias, para permitir o acesso, locomoção e acomodação de pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam as agências Bancárias, que tenham suas atividades neste Município, obrigadas a adaptarem suas dependências, com a finalidade de permitir o acesso, locomoção e acomodação de pessoas portadoras de deficiência física.
Art. 2º O não cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, nos termos do inciso XXXII, do artigo 11, da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I – advertência
II – multa de 1.000 (mil) UFIRs;
III – multa de 2000 (duas mil) UFRs;
IV – suspensão do Alvará de Funcionamento expedido pelo Município.
Art. 3º As denúncias relativas ao descumprimento desta Lei, deverão ser efetuadas junto ao órgão competente da Municipalidade, definido em regulamento.
Art. 4º As determinações contidas nesta Lei, aplicam-se, também, aos Postos das Agências Bancárias.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 8 de Setembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DR. JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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