LEI Nº 4.936, DE 9 DE SETEMBRO DE 1999
Projeto de Lei nº 419/99 566
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SMOSU, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a reforço da dotação orçamentária 1918.3.1.3.2.16915732.52.
Parágrafo único. O crédito adicional a que alude este artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária 3013.3.1.3.2.13754282.66.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Setembro de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.