LEI Nº 4.938, DE 10 DE SETEMBRO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 424/99 574

 

Dispõe sobre a extinção do Departamento de Expediente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintos o Departamento de Expediente, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e o respectivo cargo de Diretor – Padrão “C-26-A-1”, de provimento em comissão.

 

Art. 2º Fica integrado no Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o Setor de Expediente do Departamento extinto nos termos do artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, permitida a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Setembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Setembro de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.